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Conforme determinação da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, através da Resolução Normativa nº 309, de 24/10/2012, as Operadoras de Planos Privados de Assistência à Saúde deverão divulgar e manter em seu endereço eletrônico na internet, o percentual de reajuste a ser aplicado ao agrupamento de contratos regulamentados ou adaptados à Lei 9656/98, na modalidade de preço preestabelecido, coletivos empresariais e coletivos por adesão com até 29 beneficiários.